Normas para Alojamento Conjunto
 A Portaria GM/MS 1016, de 26/08/92
Obriga os hospitais e maternidades vinculadas
 ao Sistema Único de Saúde SUS (conveniados e próprios)
 a implantarem alojamento conjunto total:mãe e filho
 juntos no mesmo quarto 24 horas por dia.

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